Alteração ao alvará de loteamento municipal da Zambujeira do Mar
José Alberto Candeias Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Odemira:
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 3 artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, conjugado com o disposto na alínea d) do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) o seguinte:
Em execução do despacho proferido em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, notificam-se todos os proprietários dos lotes situados no Loteamento Municipal da Zambujeira do Mar, para no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do quinto dia após a publicação no Diário da República, se pronunciarem por escrito sobre o projecto de alteração do referido loteamento, sito no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 00001/021084, em Zambujeira do Mar, Freguesia de Zambujeira do Mar, Concelho de Odemira, propriedade do Município de Odemira.
O referido processo de alteração ao loteamento, registado com o n.º 1/2011, poderá ser consultado no balcão único da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, em Odemira, de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 16:00h. Não serão consideradas as oposições apresentadas fora do prazo acima estabelecido.
Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
27 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
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