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Aviso 5618/2011, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento municipal da Zambujeira do Mar

Texto do documento

Aviso 5618/2011

Alteração ao alvará de loteamento municipal da Zambujeira do Mar

José Alberto Candeias Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Odemira:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 3 artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, conjugado com o disposto na alínea d) do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) o seguinte:

Em execução do despacho proferido em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, notificam-se todos os proprietários dos lotes situados no Loteamento Municipal da Zambujeira do Mar, para no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do quinto dia após a publicação no Diário da República, se pronunciarem por escrito sobre o projecto de alteração do referido loteamento, sito no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 00001/021084, em Zambujeira do Mar, Freguesia de Zambujeira do Mar, Concelho de Odemira, propriedade do Município de Odemira.

O referido processo de alteração ao loteamento, registado com o n.º 1/2011, poderá ser consultado no balcão único da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, em Odemira, de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 16:00h. Não serão consideradas as oposições apresentadas fora do prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

27 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

304296592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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