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Aviso 5568/2011, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Projecto de alteração do artigo 9.º do Regulamento e tabela de taxas do município de Barcelos

Texto do documento

Aviso 5568/2011

Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos:

Faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a actual redacção, e de acordo com a deliberação deste órgão executivo, tomada em reunião de 28 de Janeiro de 2011, o projecto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos, a qual consiste na revogação do n.º 3 do artigo 9.º, ficando este com a seguinte redacção:

"Artigo 9.º

1 - As isenções e reduções previstas no presente Regulamento, aplicam-se quando não exista regulamento municipal específico que regule a matéria ou não as preveja e não são cumuláveis com quaisquer outras que resultem de diploma legal, regulamento ou preceito próprio.

2 - São revogadas as alíneas d), e) e f) do n.º 3 do artigo 1.º do Anexo II - Tabela de Taxas do Regulamento do Museu de Olaria."

As sugestões que os interessados entendam formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, dentro daquele prazo.

10 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, (Miguel Jorge da Costa Gomes).

304339935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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