Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos:
Faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a actual redacção, e de acordo com a deliberação deste órgão executivo, tomada em reunião de 28 de Janeiro de 2011, o projecto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Barcelos, a qual consiste na revogação do n.º 3 do artigo 9.º, ficando este com a seguinte redacção:
"Artigo 9.º
1 - As isenções e reduções previstas no presente Regulamento, aplicam-se quando não exista regulamento municipal específico que regule a matéria ou não as preveja e não são cumuláveis com quaisquer outras que resultem de diploma legal, regulamento ou preceito próprio.
2 - São revogadas as alíneas d), e) e f) do n.º 3 do artigo 1.º do Anexo II - Tabela de Taxas do Regulamento do Museu de Olaria."
As sugestões que os interessados entendam formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, dentro daquele prazo.
10 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, (Miguel Jorge da Costa Gomes).
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