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Edital 198/2011, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública do pedido de alteração ao loteamento da zona industrial de Armamar, aprovado por deliberação de 8 de Fevereiro, em nome de Município de Armamar, para o prédio sito em Areosa, Reiga, Paredinhal, Pedreira, São Miguel e Paredinhas, freguesia e concelho de Armamar, descrito na Conservatória do Registo Predial de Armamar com o n.º 1758/20070511

Texto do documento

Edital 198/2011

Alteração ao loteamento da zona industrial de Armamar

Hernâni Pinto da Fonseca Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Armamar, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/10, de 30 de Março, se encontra em discussão pública o pedido de alteração ao loteamento da zona industrial de Armamar, aprovado por deliberação de 8 de Fevereiro, em nome de Município de Armamar, para o prédio sito em Areosa, Reiga, Paredinhal, Pedreira, São Miguel e Paredinhas, freguesia e concelho de Armamar, descrito na Conservatória do Registo Predial de Armamar com o n.º 1758/20070511.

O período de discussão pública terá início no oitavo dia a contar da data de publicação do presente Edital no Edifício Sede do Município, num jornal de âmbito nacional e Diário da República, e decorrerá pelo período de 15 dias.

Finalidade do pedido: A alteração ao loteamento incide sobre as áreas de implantação dos lotes 13, 14, 15, 16, 17 e 18, sendo as seguintes características finais do loteamento:

a) Área total de intervenção: 105 308,00 m2;

b) Área de implantação (total): 25 467,50 m2;

c) Área de construção (total): 35 607,50 m2;

d) Área a integrar no domínio público: 26 248,00 m2;

e) Área dos lotes (total): 79 060,00 m2.

O processo administrativo respectivo, pode ser consultado na DGUA, desta Autarquia, durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões que eventualmente os interessados entendam apresentar sobre o referido loteamento deverão ser feitas por escrito e com a identificação completa do seu subscritor em folhas de papel formato A4, contendo os assuntos bem especificados, as quais deverão ser entregues ou remetidas por escrito, sob registo, na Câmara Municipal. Não serão consideradas as reclamações, sugestões, observações apresentadas fora do prazo acima estabelecido.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

11 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.

304350375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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