Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os trabalhadores que exercem funções públicas podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar mestrados ou doutoramentos de reconhecido interesse público.
Considerando que a realização do mestrado em Administração e Gestão Pública pela técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., actualmente afecta ao Centro Distrital de Viseu, Gabriela de Paiva Figueiredo Tavares, se reveste de interesse para aquela instituição, dado que a sua tese versará sobre o tema «O envelhecimento populacional e as políticas sociais locais», não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que o conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável à equiparação a bolseiro, envolvendo a dispensa parcial do exercício de funções da técnica superior em apreço;
Ao abrigo do disposto no regime supra mencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 262/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, determino o seguinte:
1 - Conceder a equiparação a bolseiro no País à técnica superior Gabriela de Paiva Figueiredo Tavares.
2 - A presente equiparação a bolseiro determina a dispensa parcial do exercício de funções, correspondente a um dia por semana, de 1 de Fevereiro a 30 de Junho de 2011.
16 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
204367742