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Aviso 5530/2011, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Discussão Pública da Alteração do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouçã e Santa Luzia

Texto do documento

Aviso 5530/2011

Discussão pública da Alteração do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Cabril, Bouçã e Santa Luzia

Dr. Orlando Borges, Presidente do Instituto da Água, IP em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo n.º 48 do Decreto-Lei 380/99, 22 de Setembro, na sua actual redacção, faz saber que, entre 10 de Março e 20 de Abril de 2011 e no âmbito da Discussão Pública, fica patente para consulta, a Alteração do Plano de Ordenamento das Albufeiras deCabril, Bouçã e Santa Luzia, no sítio do Instituto da Água, IP - www.inag.pt - e também nos seguintes locais:

Instituto da Água, IP, Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa, Telefone: 218430000 - Fax: 218430469, e-mail: DOV@inag.pt

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra, Telefone: 239400100 - Fax:239400115, e-mail: geral@ccdrc.pt

Administração da Região Hidrográfica do Tejo, IP, Gabinete Sub-Regional do Médio e Alto Tejo, Pólo de Castelo Branco, Rua da Fonte Nova, n.º 1, Quinta da Fonte Nova, 1.º piso, 6000-167 Castelo Branco, Telefone: 272100510 - Fax: 272100511

Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Rua Rangel de Lima 3320-229 Pampilhosa da Serra, Telefone: 235590320 - Fax: 235590329, e-mail: municipio@cm-pampilhosadaserra.pt

Os interessados deverão apresentar os seus contributos por escrito, sendo os mesmos entregues nos locais supramencionados.

17 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, Orlando Borges.

204369857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1229156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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