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Edital 743/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 743/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Dino Alves Lourenço, presidente da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, do município de Vila do Bispo:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, do município de Vila do Bispo, tendo em conta o parecer emitido em 17 de março de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 26 de junho de 2015.

Brasão: escudo de verde, mitra aurifrígea de ouro com seus fanhões de prata e duas gavelas de espigas de trigo de ouro, tudo em roquete; campanha diminuta de três tiras ondadas de prata e verde. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata, com a legenda a maiúsculas de negro "VILA DO BISPO E RAPOSEIRA".

Bandeira: esquartelada de amarelo e verde. Cordões e borlas de verde e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda: "Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira".

7 de agosto de 2015. - O Presidente, Dino Alves Lourenço.

308860091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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