Declaração de retificação n.º 708/2015
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, e para os devidos efeitos, torna-se público por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento 527/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 7 de agosto de 2015, retifica-se no Capítulo VII - Protocolo de cedência de espaço da CCSC onde se lê «4 - Ao total da receita obtida com as inscrições será aplicada uma taxa de 20 % para a CCSC, associada a custos fixos para fins de manutenção e conservação das instalações» deve ler-se «4 - Ao total da receita obtida com as inscrições será aplicada uma taxa de 25 % para a CCSC, associada a custos fixos para fins de manutenção e conservação das instalações».
10 de agosto de 2015. - A Vereadora [Vereadora com os seguintes Pelouros: Ação Social; Turismo; Promoção e Relações Internacionais; Economia e Inovação; Recursos Humanos; Educação; Juventude; Cultura, Desporto e Lazer e Animação Noturna, no uso da competência que lhe advém dos Despachos n.os 10/2013 e 107/2014 (Delegação e Subdelegação de Competências), exarado pelo Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa, em 28 de outubro de 2013 e 13 de agosto de 2014, respetivamente, publicitado pelos Editais n.os 8/2013 e 66/2014, cujas publicações tiveram lugar no Diário de Notícias da Madeira, em 06/11/2013 na página 35 e 23/08/2014 na página 34], Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.
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