Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9207/2015, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concluído com sucesso o período experimental dos assistentes operacionais com contrato de trabalho por tempo indeterminado: Adelino Relvado Mateus e Herculano Augusto da Cruz Friezas, com efeitos a 8 de junho 2015; João Manuel da Costa Ferreira Firmino e Paulo Manuel David Pereira Cochicho, com efeitos a 18 de maio de 2015, Nuno Manuel Silva Gomes Cipriano, com efeitos a 11 de maio de 2015; Joaquim Carlos Borba Pôla e José Ferreira dos Santos, com efeitos a 15 de junho de 2015

Texto do documento

Aviso 9207/2015

Conclusão do Período Experimental

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que foi concluído com sucesso o período experimental, referente aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrados para a carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, com os seguintes trabalhadores: Adelino Relvado Mateus, com efeitos a 08 de junho de 2015; Herculano Augusto da Cruz Friezas, com efeitos a 08 de junho de 2015; João Manuel da Costa Ferreira Firmino, com efeitos a 18 de maio de 2015; Joaquim Carlos Borba Pôla, com efeitos a 15 de junho de 2015; José Ferreira dos Santos, com efeitos a 15 de junho de 2015; Nuno Manuel Silva Gomes Cipriano, com efeitos a 11 de maio de 2015; Paulo Manuel David Pereira Cochicho, com efeitos a 18 de maio de 2015.

20 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

308858715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda