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Despacho 9460/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Criação do curso de Pós-graduação em Nutrição Comunitária e Saúde Pública da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 9460/2015

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado através da Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Nutrição Comunitária e Saúde Pública.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Saúde, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-graduação em Nutrição Comunitária e Saúde Pública.

Artigo 2.º

Objetivos

A formação pós-graduada em Nutrição Comunitária e Saúde Pública pretende contribuir para:

I) A formação avançada em nutrição comunitária e em saúde pública de profissionais das áreas da dietética, nutrição e afins;

II) A atualização científica e tecnológica, ao abrigo das diretrizes e regulamentação europeia e mundial, de profissionais das áreas da dietética, nutrição e afins;

III) A capacitação de profissionais das áreas da dietética, nutrição e afins, para a aplicação das boas práticas e de regulamentação e procedimentos normativos específicos, associados à restauração e nutrição comunitária, bem como, à nutrição em populações especiais,

IV) A capacitação de profissionais das áreas da dietética, nutrição e afins, para o desenho, desenvolvimento e monitorização de estudos de epidemiologia nutricional comunitária, tanto de carácter coletivo, como afetos a populações específicas;

V) A promoção da saúde pública nas suas mais diversas vertentes de formação, educação e de intervenção juntos das populações.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Normas de funcionamento

As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016.

7 de agosto de 2015. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Saúde.

2 - Grau ou diploma - Pós-Graduação.

3 - Curso - Nutrição Comunitária e Saúde Pública.

4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 45 ECTS.

5 - Duração normal do curso: 2 semestres

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Saúde

Pós-graduação

Nutrição Comunitária e Saúde Pública

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

208862213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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