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Aviso 9173/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Promove Portugal Minerals requereu a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de ouro, prata, tungsténio, estanho, antimónio, tântalo, nióbio, cobre, chumbo, zinco, arsénio e minerais associados, numa área designada por "Fonte Santa-Burçó"

Texto do documento

Aviso 9173/2015

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, que Promove Portugal Minerals requereu a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de ouro, prata, tungsténio, estanho, antimónio, tântalo, nióbio, cobre, chumbo, zinco, arsénio e minerais associados, numa área designada por "Fonte Santa-Burçó", localizada nos concelhos de Alfândega da Fé, Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro e Torre de Moncorvo, distrito de Bragança, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

Área total do pedido: 306,152 km2

(ver documento original)

Atendendo ao Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, convidam-se todos os interessados, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente, a apresentar por escrito:

a) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º, reclamações fundamentadas.

b) Ao abrigo do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 5.º, propostas contratuais.

O presente aviso e demais elementos encontram-se disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral e poderá ainda ser consultado, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de outubro, n.º 208, (Ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações.

7 de agosto de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

308860861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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