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Aviso 9171/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Sabril - Sociedade de Areias e Britas, Lda., requereu a celebração do contrato administrativo de concessão de caulino e quartzo numa área denominada «Ouraças», na União de Freguesias de Maxial e Monte Redondo e na União de Freguesias de S. Pedro e Santiago, Sta. Maria e S. Miguel e Matacães, no concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa

Texto do documento

Aviso 9171/2015

Faz-se público, nos termos e para efeitos do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março que Sabril - Sociedade de Areias e Britas, Lda., requereu ao abrigo do artigo 17.º do mesmo decreto-lei a celebração do contrato administrativo de concessão de caulino e quartzo, numa área denominada «Ouraças», localizada na União de Freguesias de Maxial e Monte Redondo e na União de freguesias de S. Pedro e Santiago, Sta. Maria e S. Miguel e Matacães, no concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, ficando a corresponder-lhe uma área de 172,2647 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações fundamentadas e/ou propostas concorrentes, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

O presente aviso e demais elementos encontram-se disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral e poderá ainda ser consultado, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208 (Ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações.

4 de agosto de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

308853328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228681.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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