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Despacho 9421/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Passagem à situação de reserva do SMOR MELIAV 032042-A Manuel Gouveia Marques

Texto do documento

Despacho 9421/2015

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o tempo limite de permanência no posto de Sargento-mor, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 155.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e pelo Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, considerando o n.º 2 e n.º 6 do artigo 3.º do último diploma:

Quadro de Sargentos MELIAV

SMOR MELIAV 032042-A Manuel Gouveia Marques - DGMFA

2 - Conta esta situação desde 1 de agosto de 2015.

1 de agosto de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor em Exercício de Funções, José Fernando Alves Gaspar, COR/PILAV.

208862732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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