Assunto: Delegação de competências para autorização da realização de trabalho extraordinário
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante da Unidade de Apoio de Lisboa, Coronel TMMT 036614-F João Manuel Batista Cabral, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto na lei.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de junho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
31 de julho de 2015. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João José Carvalho Lopes da Silva, TGEN/PILAV.
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