Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito da centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, prevista no artigo 27.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade, na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal único da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para o exercício de funções na Direção-Geral do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da trabalhadora a seguir indicada:
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10 de agosto de 2015. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
208862684