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Decreto 56/83, de 6 de Julho

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Sumário

Cria, na Universidade de Aveiro, na área das Línguas e Literaturas, novos cursos de licenciatura e extingue outros.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 56/83
de 6 de Julho
A Universidade de Aveiro vem, na área das Línguas e Literaturas, ministrando os cursos de licenciatura em Ensino de Português e Francês, Francês e Inglês, Português e Inglês e Inglês e Português.

A análise das necessidades de formação de professores e a ponderação dos recursos disponíveis e mobilizáveis conduziram a Universidade de Aveiro a uma nova proposta de cursos nesta área, consubstanciada na criação de alguns novos cursos e na extinção de outros.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-13/76, de 23 de Outubro;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
(Criação de cursos)
A Universidade de Aveiro confere o grau de licenciado:
a) Em Ensino de Português, Latim e Grego;
b) Em Ensino de Inglês e Alemão,
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
Artigo 2.º
(Extinção de cursos)
A Universidade de Aveiro deixa de conferir o grau de licenciado:
a) Em Ensino de Inglês e Português;
b) Em Ensino de Francês e Português,
deixando, em consequência, de ministrar os respectivos cursos.
Artigo 3.º
(Planos e regimes de estudos)
Os planos e regimes de estudos dos cursos referidos no artigo 1.º serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Artigo 4.º
(Regime de extinção)
Os prazos e termos em que deixarão de ser conferidos os graus e ministrados os cursos referidos no artigo 2.º serão fixados por portaria do Ministro da Educação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Assinado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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