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Regulamento 142/2011, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo

Texto do documento

Regulamento 142/2011

Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea u), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que em execução do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 8 de Outubro de 2010, foi aprovado o Regulamento de Apoio ao Associativismo.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.

10 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha.

Regulamento de apoio ao associativismo

Nota justificativa

É função dos Municípios definir, desenvolver e conduzir uma política que promova o aparecimento e a realização de projectos culturais, recreativos, desportivos e sociais potenciados por associações de reconhecida qualidade e de interesse para o concelho.

Assim, por forma a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição de apoios por parte da Câmara Municipal de Ansião às associações sedeadas no concelho, a autarquia entendeu definir todo um conjunto de regras e prioridades indispensáveis para a obtenção de apoios. Neste quadro, compete ao município assumir um papel dinamizador e facilitador das colectividades, tendo em vista proporcionar uma progressiva autonomia por parte das mesmas face à autarquia, nomeadamente, através do envolvimento das populações na vida dessas associações.

Deste modo, toda a dinâmica de apoios e incentivos à actividade das associações deverá obedecer às regras constantes num conjunto de normas, traduzidas num regulamento.

Assim, no uso da competência cometida às Câmaras Municipais no termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 64.º, n.º 4, alínea b) e n.º 7, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2003, de 11 de Janeiro, aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Generalidades

O presente regulamento define a natureza, objectivos, programas e critérios de apoio ao Associativismo do Concelho de Ansião.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Podem candidatar-se ao programa de apoio ao Associativismo, as associações com personalidade jurídica para o efeito, sedeadas no concelho de Ansião que promovam actividades sociais, culturais e desportivas de manifesto interesse público para o município.

2 - Os apoios definidos no presente regulamento podem assumir a forma de comparticipação financeira (atribuição de subsídio), apoio técnico (colaboração de técnicos da autarquia no desenvolvimento de projectos de actividades de interesse municipal) e logístico (cedência temporária ou definitiva, por parte do Município de bens/equipamentos necessários à realização de actividades).

3 - A atribuição de apoios previstos no presente regulamento pressupõe que as Associações candidatas tenham a situação dos seus órgãos sociais regularizada, de acordo com as normas estatutárias.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar deste apoio as Associações que apresentem cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuir personalidade jurídica no âmbito do direito privado e sem fins lucrativos;

b) Desenvolver e/ ou manter uma actividade anual, contínua e regular no concelho de Ansião;

c) Apresentar relatório de actividades e contas devidamente aprovados pelos respectivos órgãos, até 30 de Junho;

d) Possuir a situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;

e) Apresentar candidatura ao Programa de Apoio ao Associativismo dentro do prazo previsto para os respectivos apoios.

Artigo 4.º

Processo de candidatura

As associações deverão entregar a sua candidatura aos apoios da Câmara Municipal mediante o preenchimento do formulário de candidatura, constante do Programa de Apoio ao Associativismo.

Deverão ainda ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Identificação da Pessoa Colectiva (NIPC);

b) Fotocópia dos estatutos da Associação;

c) Fotocópia do Diário da República onde conste a publicação dos Estatutos da Associação;

d) Fotocópia da Acta de Tomada de Posse dos Órgãos Sociais;

e) Plano de Actividades e do orçamento para o ano seguinte;

f) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e Finanças.

Os documentos constantes nas alíneas a), b), c) deverão apenas ser entregues por novas associações.

Artigo 5.º

Instrução dos processos

A instrução do processo de candidatura apenas terá início após entrega dos documentos referidos no artigo 4.º Os processos que não forem instruídos de forma correcta deverão ser completados no prazo de 5 dias, sob pena de, findo este prazo, serem devolvidos à associação, com explicação dos motivos de recusa da candidatura.

CAPÍTULO II

Artigo 6.º

Modalidades de apoio

Os apoios poderão traduzir-se nas seguintes modalidades:

I. Apoio a Actividades

II. Apoio a Infra-estruturas

III. Apoio à Aquisição de Equipamentos

IV. Apoio à Formação

V. Apoio à Publicação

VI. Apoio à Deslocação

Artigo 7.º

Programa de apoio às actividades

a) Para beneficiar do apoio às actividades, cada associação deverá apresentar o seu plano de actividades e orçamento, incluindo no mesmo todas as actividades que se propõe realizar durante o ano.

b) O apoio será calculado com base na pontuação atribuída, sendo que o valor de cada ponto poderá ser revisto anualmente pela Câmara Municipal de Ansião.

c) O apoio será formalizado através de contrato-programa a celebrar para o efeito.

1 - Associações Culturais

O apoio a atribuir às Associações Culturais, será o resultado da multiplicação de um quantitativo financeiro (em Euros), definido pelo executivo municipal, pelo n.º total de pontos que a respectiva Associação acumule, face ao seu Plano de Actividades, de acordo com a seguinte Tabela:

2 - Associações Desportivas

(ver documento original)

a) Os apoios a conceder às Associações com actividade desportiva, são atribuídos por modalidade/escalão etário/género, sempre que se verifique uma prática regular ao longo do ano e pressupõe a prática desportiva a um mínimo de 12 atletas, confirmado pela apresentação de uma relação individual dos jovens.

b) O apoio a atribuir às Associações com prática desportiva, será o resultado da multiplicação de um quantitativo financeiro (em Euros), definido pelo executivo municipal, pelo n.º total de pontos que a respectiva Associação acumule, face ao seu Plano de Actividades para a época, de acordo com a seguinte Tabela:

(ver documento original)

Artigo 8.º

Apoio ao funcionamento

O apoio ao funcionamento é destinado a comparticipar parte das despesas referentes a electricidade, água e aquecimento de água (no caso das associações desportivas). Essas despesas serão contabilizadas para efeito de candidatura, mediante a apresentação de duas facturas (dos meses de Janeiro e Agosto do ano corrente) de cada uma das despesas.

1 - Associações Culturais

A Câmara Municipal de Ansião comparticipará 50 % do valor anual de despesas com água e electricidade até ao valor máximo de despesa de 1500 euros.

2 - Associações Desportivas

Caberá ao Executivo Municipal deliberar o montante a apoiar, de acordo com as especificidades de cada uma das Associações, no âmbito da natureza desta despesa.

Artigo 9.º

Organização de actividades pontuais

a) Este apoio destina-se a contribuir para a realização de iniciativas que contribuam para o aumento do valor cultural e desportivo do concelho, que não estejam previstas no plano de actividades.

b) As actividades poderão ser apoiadas até 3 pontos.

c) Os apoios a conceder terão como base os seguintes critérios:

Interesse público do evento;

Objectivos da actividade;

Recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos e respectivo orçamento.

Artigo 10.º

Programa de apoio a infra-estruturas

a) O programa de apoio a infra-estruturas inclui as seguintes modalidades:

Construção;

Aquisição;

Conservação/ Remodelação.

b) Para usufruir deste apoio, as associações terão de fornecer os seguintes elementos:

Orçamento e memória descritiva do projecto;

Contas finais do projecto;

c) O apoio será atribuído com base no orçamento apresentado e terá em conta a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Ansião, assim como a relevância e a mais valia que essas beneficiações trarão à entidade e seus associados.

Artigo 11.º

Apoio à aquisição de equipamentos

O apoio será atribuído com base no orçamento apresentado e terá em conta a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Ansião assim como a relevância da aquisição do equipamento.

Artigo 12.º

Apoio à Formação

A Entidade poderá ser promotora da formação ou poderá participar em acções promovidas por entidades exteriores.

a) A associação deverá apresentar o seu plano de necessidades de formação à Câmara, identificando, se possível, os seguintes elementos:

Cronograma (dias e carga horária);

Local de realização;

Programa curricular;

Orçamento do plano de formação.

b) Concluído o plano de formação proposto e aprovado, deverá a associação remeter para o Município, no prazo de 30 dias, o relatório de avaliação do respectivo plano de formação, condição essencial para a comparticipação do Município.

c) O apoio será atribuído tendo em conta a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Ansião, não podendo exceder 50 % do custo efectivo da formação.

Artigo 13.º

Apoio à Publicação

a) Este item considera projectos de investigação (etnográfico, recolha de tradições, de trajes, musicas entre outras), edição (publicações, cd's, entre outras) e criação (peças teatrais e músicas inéditas ou não).

b) Da candidatura deverão constar os seguintes elementos: designação e descrição do projecto; objectivos, cronograma, orçamento, apoio requerido, responsável pelo projecto.

c) O montante a atribuir será definido de acordo com as prioridades definidas para esse ano em plano de actividades, a qualidade e dimensão do projecto e o interesse municipal do mesmo.

d) O apoio será atribuído com base no orçamento apresentado e terá em conta a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Ansião.

Artigo 14.º

Apoio à deslocação

1 - No território de Portugal Continental

a) A Câmara Municipal de Ansião, faculta às colectividades transporte no âmbito do seu plano de actividades;

b) As associações deverão solicitar os vários transportes no âmbito do Regulamento de Utilização de Viaturas de Transporte Colectivo (RUVTC) da Câmara Municipal.

c) A formalização dos pedidos de transporte é efectuada em formulário próprio disponibilizado pelo Município, de acordo com o RUVTC.

d) De forma a motivar e fomentar a formação dos escalões jovens, a Câmara Municipal de Ansião facultará gratuitamente os serviços de transporte solicitados, desde que efectuados de acordo com o RUVTC.

2 - Fora de Portugal Continental

a) A Candidatura a este apoio pressupõe a deslocação de Associações/ Colectividades para fora de Portugal Continental, dentro do âmbito da sua actividade.

b) O valor máximo do apoio a atribuir será de 50 euros por pessoa.

c) O apoio será atribuído de acordo com a disponibilidade financeira da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Apoio a actividades não previstas no Plano de Actividades

As actividades não previstas no Plano Anual de Actividades, serão alvo de análise pela Câmara Municipal de Ansião, ficando o apoio dependente da disponibilidade financeira da Autarquia.

Artigo 16.º

Prazos para apresentação de candidaturas

1 - O prazo para apresentação das candidaturas decorrerá entre os dias 1 e 20 de Outubro de cada ano (para o ano civil seguinte).

2 - As candidaturas a actividades não previstas em Plano de actividades deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 30 dias à realização das mesmas.

CAPÍTULO III

Artigo 17.º

Contratualização

As comparticipações financeiras no âmbito deste regulamento carecem da celebração de protocolos entre a Câmara Municipal de Ansião e as Associações apoiadas, através dos quais se discriminam os direitos e deveres de ambas as partes.

Artigo 18.º

Apoios financeiros

As comparticipações atribuídas para o apoio à realização de actividades serão pagas anualmente pela Câmara Municipal de Ansião, sendo o pagamento efectuado em duodécimos para apoios superiores a 1000 euros e em 2 prestações (Abril e Outubro), para apoios inferiores a 1000 euros.

Artigo 19.º

Não realização das actividades

A Câmara Municipal poderá solicitar o retorno das importâncias, bens e equipamentos entregues, caso a Associação, por motivo não justificado, não realize as actividades apoiadas.

Artigo 20.º

Acompanhamento e controlo da execução dos protocolos

1 - Compete à Câmara Municipal de Ansião fiscalizar a execução dos protocolos, podendo realizar, para o efeito, as diligências que entender necessárias.

2 - A Associação deve prestar à Câmara Municipal de Ansião, todas as informações por esta solicitada.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 21.º

Casos Omissos

Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos caso a caso pela Câmara Municipal de Ansião.

Artigo 22.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

304353242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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