Dr. Armindo José da Cunha Abreu, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Amarante.
Torna Público, para efeito do disposto no n.º 1, do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, que a Câmara Municipal, em sua reunião de 07 de Fevereiro de 2011 deliberou, por unanimidade, alterar a redacção da alínea k) do artigo 21.º do Regulamento de Trânsito da Cidade de Amarante nos seguintes termos:
Artigo 21.º
Zonas ou parques de estacionamento
São classificados como zonas ou parques de estacionamento condicionado de duração limitada os seguintes locais, nos lugares marcados e devidamente sinalizados:
k) Avª. 1.º de Maio.
Para constar se publica o presente edital que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página electrónica do Município (www.cm-amarante.pt).
E eu, Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, em substituição do Director do Departamento de Administração Geral o subscrevi.
11 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.
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