1 - Nos termos do estabelecido nas alíneas d), e), f), e h), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 1820/2011, de 10 de Janeiro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011; do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro de 1995, e ainda nos artigos 9.º, n.º 3, e 15.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes a competência para praticar os seguintes actos:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militarizados que prestem serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efectuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, pelos militarizados da Polícia Marítima que prestem serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Novembro de 2010, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
25 de Janeiro de 2011. - O Comandante-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.
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