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Despacho 3598/2011, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima no 2.º comandante-geral da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 3598/2011

1 - Nos termos do estabelecido nas alíneas d), e), f), e h), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 1820/2011, de 10 de Janeiro de 2011, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011; do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro de 1995, e ainda nos artigos 9.º, n.º 3, e 15.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março de 2002, subdelego no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes a competência para praticar os seguintes actos:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militarizados que prestem serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efectuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, pelos militarizados da Polícia Marítima que prestem serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima;

c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima;

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Novembro de 2010, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Álvaro José da Cunha Lopes, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

25 de Janeiro de 2011. - O Comandante-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.

204362785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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