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Acordo 76/2011, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Acordo de colaboração - beneficiação e reparação do edifício dos paços do concelho de Sátão

Texto do documento

Acordo 76/2011

Acordo de colaboração

"Beneficiação e reparação do edifício dos paços do concelho de Sátão"

Aos 11 dias do mês de Fevereiro de 2011, entre a Directora-Geral das Autarquias Locais e o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da parte da Administração Central, e o Município de Sátão, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado um acordo de colaboração de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do acordo

Constitui objecto do presente acordo de colaboração a "Beneficiação e Reparação do Edifício dos Paços do Concelho de Sátão", cujo investimento elegível ascende a (euro) 333 981,44.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do acordo

O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31.12.2011.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os documentos de despesa, autos de medição e verificar as facturas através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);

b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da Administração Central, sobre os documentos de despesa e autos visados pela CCDRC, e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base os projectos que tenham obtido o parecer favorável da CCDRC;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRC apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra;

c) Organizar o dossier do projecto de investimento, devendo, em caso de execução da obra por administração directa, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 05 de Agosto;

d) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no Despacho 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série de 4 de Maio;

e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRC de acordo com o disposto neste acordo;

f) Elaborar os documentos de despesa e autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;

g) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

3 - O recurso à execução por administração directa carece de despacho favorável do Secretário de Estado da Administração Local, sob proposta fundamentada da CCDRC.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação financeira da Direcção-Geral das Autarquias Locais contempla os encargos do Município de Sátão com a execução do empreendimento previsto no presente acordo, até ao montante global de (euro) 166 990,72, a atribuir em 2011. Os 10 % finais apenas serão pagos após a apresentação do auto de recepção provisória.

2 - Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar a concessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orçamentais do momento.

3 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

4 - Caberá ao Município de Sátão assegurar a parte do investimento não financiado pelo acordo de colaboração nos termos do n.º 1 da presente cláusula.

5 - Ao Município de Sátão caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização no ano económico das dotações previstas no presente acordo determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do acordo de colaboração será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e da Câmara Municipal de Sátão.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos neste acordo de colaboração, são inscritas nos orçamentos do Município de Sátão e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do acordo

O incumprimento do objecto do presente acordo e da respectiva programação, constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

11-02-2011. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Alfredo Rodrigues Marques. - O Presidente da Câmara Municipal de Sátão, Alexandre Mendonça Vaz.

204350561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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