A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 38/97, de 12 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 24, de 12.06.1997, Pág. 323
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Dá nova redacção à tabela anexa à Resolução nº 191/95, de 23 de novembro. Revoga os artigos 4º, 5º e 6º, bem como os anexos I e II da portaria nº3/96, de 4 de Janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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