Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 191/2011, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 191/2011

Ordenação Heráldica Brasão, Bandeira e Selo

Fernando Joaquim Teixeira Monteiro, presidente da Junta de Freguesia de Vila Boa de Quires, do município de Marco de Canaveses:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Vila Boa de Quires, do município de Marco de Canaveses, tendo em conta o parecer emitido em 22 de Janeiro de 2007, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea q), do n.º 2 do artº. 17.º do Decreto Lei 169/99 de 18 de Setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 28 de Maio de 2007.

Brasão: escudo de enxaquetado de ouro e azul de três peças em faixa e cinco em pala, tendo, sobre o todo, uma cruz da Ordem de Cristo, cheia de prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco, com a legenda a negro: «VILA BOA de QUIRES».

Bandeira: esquartelada de vermelho e amarelo. Cordão e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da lei, com a legenda: «Junta de Freguesia de Vila Boa de Quires - Marco de Canaveses».

14 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, Fernando Joaquim Teixeira Monteiro.

304351371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda