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Aviso 5317/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Notificação da decisão final no âmbito do processo disciplinar n.º 10/2010-PDI, contra o ex-trabalhador Marco Paulo Vicente Costa

Texto do documento

Aviso 5317/2011

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Marco Paulo Vicente Costa, ex-Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 10/2010-PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 11 de Novembro de 2010, deliberou aprovar a Proposta n.º 628/2010 e aplicar-lhe a pena de despedimento, a qual é executada desde que o mesmo constitua nova relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 12.º do Estatuto Disciplinar e começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

08-02-2011. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.

304327088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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