Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se Marco Paulo Vicente Costa, ex-Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 10/2010-PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 11 de Novembro de 2010, deliberou aprovar a Proposta n.º 628/2010 e aplicar-lhe a pena de despedimento, a qual é executada desde que o mesmo constitua nova relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 12.º do Estatuto Disciplinar e começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
08-02-2011. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.
304327088