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Deliberação 524/2011, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de equipa multidisciplinar serviço ao cidadão e entidades externas

Texto do documento

Deliberação 524/2011

No cumprimento do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que, através do meu Despacho 1/2011-PC de 3 de Janeiro de 2011, no uso da possibilidade legal prevista no n.º 3 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção vigente, e ratificado por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal do Cartaxo realizada no dia 11 Janeiro de 2011, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, na sua actual redacção, foi constituída a Equipa Multidisciplinar Serviço ao Cidadão e Entidades Externas, composta pelos seguintes elementos: Alicina Maria Gonçalves Mil-Homens, Assistente Técnica; Ana Isabel da Silva Brito, Assistente Técnica; Arménio David Coito, Assistente Técnica; Dalila da Costa Apolinário, Assistente Técnica; Lídia Maria Teixeira Garrido Maia, Assistente Técnica; Manuel Teixeira de Campos Fastio, Assistente Operacional; Maria de Fátima Évora Valente, Assistente Técnica.

11 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Fernandes Varela Simões Caldas.

204345661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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