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Decreto 52/83, de 1 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Engenharia do Porto a conferir o grau de bacharel em vários cursos.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 52/83
de 1 de Julho
O Instituto Superior de Engenharia do Porto foi criado pelo Decreto-Lei 830/74, de 31 de Dezembro.

Vem, desde essa data, ministrando os cursos de Engenharia Civil, Engenharia Geotécnica, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química, conducentes ao grau de bacharel.

Na sequência de estudos que realizou, propôs o instituto Superior de Engenharia do Porto a criação de um curso de bacharelato em Informática, tendo em vista dar satisfação às prementes necessidades de profissionais deste nível nesta área.

Não pode a situação de indefinição Institucional do Instituto Superior de Engenharia do Porto impedir o prosseguimento de iniciativas válidas e necessárias ao País.

Nestes termos, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
(Grau e cursos)
O Instituto Superior de Engenharia do Porto confere o grau de bacharel em:
a) Engenharia Civil;
b) Engenharia Geotécnica;
c) Engenharia Electrotécnica;
d) Engenharia Mecânica;
e) Engenharia Química;
f) Informática,
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
Artigo 2.º
(Planos e regime de estudos)
Os planos e regime de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1 serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Artigo 3.º
(Entrada em funcionamento)
A entrada em funcionamento do curso de Informática ficará dependente da reunião, pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Assinado em 4 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 830/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Converte os institutos industriais em escolas superiores que passam a ser designadas por institutos superiores de engenharia. Publica em anexo os quadros de pessoal dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, do Porto e de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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