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Despacho 3433/2011, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação da mobilidade interna na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte com trabalhadores do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P.

Texto do documento

Despacho 3433/2011

Nos termos previstos no artigo 60.º e seguintes da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 41.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, obtida a concordância dos trabalhadores e após anuência do Conselho Directivo do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I. P., foi autorizada a prorrogação da Mobilidade Interna, na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, até 31 de Dezembro de 2011, dos seguintes trabalhadores:

José António Magalhães Sales

Maria Leonor Jota Tavares

Joaquim Alberto Ferreira Mendes

João Maria Ferreira da Silva Ramos

Ana Emília Gomes Moldão

Helena Maria da Silva Mendes Lage

João Albino Queirós Faria da Mota

José Manuel Serra Catalão B. Cardoso

Roque Moura Lima Pereira

José Manuel de Jesus Junqueira

Manuel Norberto da Costa Santos

1 de Fevereiro de 2011. - A Directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

204346633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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