Discussão Pública do Plano de Pormenor da Avenida D. Dinis em Nisa
Torna-se público, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Nisa na sua reunião ordinária pública deliberou em 02 de Fevereiro de 2011, proceder à abertura de um período de discussão pública de 22 dias contados 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
O prazo supra referido é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
A proposta do Plano, acompanhada dos pareceres das respectivas entidades intervenientes no procedimento, estará disponível na Biblioteca Municipal, onde poderá ser consultado todos os dias úteis durante as horas normais de expediente.
Mais se torna público que no dia 04/03/2001 pelas 18 horas, irá ter lugar ainda na Biblioteca Municipal uma secção de esclarecimento para eventuais duvidas que possam surgir quanto ao Plano.
As observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito, endereçadas à Presidente da Câmara Municipal.
Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado no Diário da República, 2.ª série, nos jornais de Nisa e Alto Alentejo bem como no Sitio da Câmara na Internet.
11 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Tsukamoto.
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