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Aviso 5022/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Transição de Ana Sofia da Silva Vieira para a modalidade de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5022/2011

Torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 14 de Agosto de 2009 e no uso da competência que confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2001, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinou na sequência do concurso que decorreu para admissão de um estagiário para provimento de um lugar da categoria de 2.ª classe, da carreira de arquitectura, do grupo de pessoal técnico superior, aberto nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 145, de 28 de Julho de 2006 a transição de Ana Sofia da Silva Vieira para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Setembro de 2009, para o desempenho de funções de técnico superior, após conclusão com sucesso do período experimental.

13 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

304216206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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