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Deliberação (extracto) 492/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Dr. Luís Guilherme Sobreira Leal Pereira, na sequência de concurso para chefe de serviço de medicina interna, com efeitos a 1 de Novembro de 2010

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 492/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do Concurso Interno Condicionado para a categoria de Chefe de Serviço de Medicina Interna, cuja lista de classificação final, foi homologada em 23 de Junho de 2010, e por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital de 14 de Outubro de 2010, é celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de Novembro de 2010 e nos termos do n.º 3 do Artigo 17.º da lei Preambular, e do Artigo 72.º do Regime da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com o Dr. Luís Guilherme Sobreira Leal Pereira, para a categoria de Chefe de Serviço de Medicina Interna da Carreira Médica Hospitalar, correspondente ao 2.º Escalão, índice 185, com a remuneração mensal ilíquida de 5.240,00 (euro), em regime de dedicação exclusiva, ficando posicionado entre o nível remuneratório 93 e 94 da tabela única remuneratória, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

10 de Fevereiro de 2011. - O Administrador Executivo, Francisco Martins Guerreiro.

204338217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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