Aviso 4994/2011, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Mira
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Fonte: Diário da República n.º 35/2011, Série II de 2011-02-18.
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Data:
2011-02-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade do pessoal docente e não docente
Aviso 4994/2011
Nos termos do n.º 1 do art.º 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores e no placard dos Serviços Administrativos desta Escola, sede deste Agrupamento, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente reportada a 31 de Agosto de 2010 e do Pessoal Não Docente reportada a 31 de Dezembro de 2010.
De harmonia com o artigo 96.º do Citado decreto-lei, os docentes e não docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, para apresentar reclamação ao Dirigente máximo do serviço.
9 de Fevereiro de 2011. - O Director, Fernando Manuel Cortez Rovira.
204332011
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1227108.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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