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Aviso 4967/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4967/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnico superior, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), na área funcional de Acção Social da Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias, aberto pelo Aviso 19223/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 209 de 28 de Outubro, procedeu-se, na sequência de despacho de 08 de Outubro de 2009, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a um período experimental de 180 dias, com a trabalhadora, Isabel Maria Seramota Telheiro Marques, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2011, auferindo a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, em cumprimento do disposto no artigo n.º 26 da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

10 de Fevereiro de 2011. - A Subdirectora do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Deolinda Picado.

204342526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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