Aviso 4926/2011, de 18 de Fevereiro
Cobrança de emolumentos consulares
Aviso 4926/2011
Para efeitos do Artº. 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Março de 2011 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
10 de Fevereiro de 2011. - O Director-Adjunto do Departamento Geral de Administração, António Quinteiro Nobre.
204337594
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1226920.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1226920/aviso-4926-2011-de-18-de-fevereiro