José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Município da Sertã, torna público nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que se submete a inquérito público a Adenda ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Agregados Familiares com Dificuldades Sócio - Económicas, por um período de 30 dias a contar da sua publicação.
As sugestões tidas por convenientes, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Sertã.
Os interessados poderão, para melhor análise, consultar o documento existente no Gabinete Atendimento Integrado ao Munícipe durante as horas de expediente e no site www.cm-serta.pt.
Adenda ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Agregados Familiares com Dificuldades Sócio - Económicas
Preâmbulo
Em 16 de Maio entrou em vigor o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Agregados Familiares com Dificuldades Sócio - Económicas
Este Regulamento pretende o desenvolvimento de uma intervenção social tendo por base os seguintes princípios:
O reconhecimento da igualdade de oportunidades como forma de combater as desigualdades sociais;
O desenvolvimento de medidas territorializadas, através da criação de dinâmicas de potenciação dos recursos e competências locais;
Uma lógica de responsabilização individual no processo de desenvolvimento social.
Com o agravar da conjuntura sócio - económica que se tem verificado, o Município tem sentido cada vez mais dificuldades em dar resposta às várias solicitações de apoio.
Para concretização das medidas de apoio enquadradas no Regulamento atrás referido é publicada a adenda ao citado regulamento
Adenda
1 - Comparticipação de ajudas técnicas, nomeadamente cadeiras de rodas, muletas, andarilhos, colchões anti-escaras, óculos, e outro tipo de ajudas necessárias à melhoria da saúde e qualidade de vida do indivíduo.
A comparticipação é de 50 % do valor total, até um limite máximo de 1000(euro).
É requisito e condição de atribuição deste apoio, possuir um rendimento per capita inferior a 50 % do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
2 - Celebração de um acordo de colaboração com as IPSS's do concelho, para o fornecimento de refeições diárias a agregados familiares em situação de comprovada carência económica.
O período de atribuição das refeições será de 3 meses. Findo este período de tempo, a situação da família será reavaliada, bem como a necessidade de continuidade deste apoio.
O valor das refeições poderá vir a ser comparticipado pela Câmara Municipal.
Os beneficiários deverão comunicar, sempre que existam, as devidas alterações na composição do agregado, nos rendimentos familiares e na residência.
As IPSS's deverão comunicar qualquer situação anómala que ocorra durante a prestação dos apoios, assim como receber da Câmara Municipal a lista dos beneficiários a prestar apoio.
A prestação de falsas declarações por parte dos utentes implica a suspensão imediata dos apoios.
A presente Adenda entra em vigor imediatamente após a aprovação da Assembleia Municipal
8 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.
304325987