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Aviso (extracto) 4759/2011, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (design)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4759/2011

Lista unitária de ordenação final (técnico superior de design)

Para os devidos efeitos, designadamente o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, se faz público que é a seguinte a lista unitária de ordenação Final dos candidatos que concluíram o procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicitado no Diário da República n.º 121, 2.ª série, de 24/06/2010:

Candidatos aprovados:

1.º Bruno Filipe Rodrigues Pinto - 15,70

2.º Ana Carla Silva Afonso - 14,80

3.º Daniel Pedro Isento Gomes - 14,60

4.º Nuno André Vieira do Vale - 14,50

5.º Sandra Isabel Dias Baptista - 14,30

6.º Sérgio Manuel Q. Capelo Currais - 14,30

7.º Mónica Sofia Costa Gonçalves - 13,10

8.º César Augusto D. Oliveira Rodrigues - 12,40

9.º Joana Vaz Tavares Figueiredo Capelo - 11,30

Mais se faz público que a lista de ordenação final, homologada por meu despacho de 31/12/2010, se encontra afixada no átrio do Edifício Municipal e disponível para consulta no endereço electrónico www.cm-ilhavo.pt.

3 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.

304318712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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