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Regulamento 115/2011, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Bolsas de Mérito Social (BMS) da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 115/2011

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento, aprovado pelo Reitor da Universidade de Lisboa, destina-se a definir os critérios de atribuição da Bolsa de Mérito Social (BMS), criada pela deliberação do Senado da Universidade de Lisboa, em 29 de Maio de 2007.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - A BMS tem por objectivo incentivar os estudantes a participarem na vida activa em condições apropriadas com o desenvolvimento simultâneo da actividade académica.

2 - A BMS destina-se a compensar monetariamente os estudantes da Universidade de Lisboa (UL) que participem em acções ou outras actividades de formação, de cidadania ou de preparação para a vida, promovidos por qualquer unidade orgânica ou membro da comunidade da UL.

Artigo 3.º

Acções de Formação

1 - Entendem-se por acções de formação a colaboração pontual em eventos desportivos, culturais, académicos, sociais, entre outros e ainda, acompanhamento pontual de estudante com necessidades especiais,

2 - Tem um processo simplificado de selecção.

3 - As acções não podem ter uma duração superior a 5 dias úteis.

4 - O mesmo aluno não pode participar em mais de três acções de formação por semestre.

Artigo 4.º

Outras actividades de Formação

1 - Consideram-se abrangidas por este artigo as actividades de colaboração de estudantes com as Faculdades, Institutos e outras entidades da UL em actividades académicas socialmente úteis com fins formativos, por períodos relativamente longos, segundo regras de funcionamento e de horário acordados com a UO, não podendo em nenhum caso constituir necessidades permanentes dos serviços da UL.

2 - O processo de selecção é mais elaborado.

3 - Cada programa não pode exceder dois semestres. Cada aluno só pode participar num programa por ciclo de estudo.

Artigo 5.º

Publicitação e Inscrição

1 - A oferta das Acções de Formação e das Outras Actividades de Formação é da iniciativa de cada UO e dirige-se, em princípio, aos seus estudantes.

2 - Qualquer UO da UL, pode organizar formações para alunos de outras unidades orgânicas.

3 - A oferta das Acções de Formação e das Outras Actividades de Formação é publicitada através de Aviso nos locais de afixação habitual e na página Web da UO, durante pelo menos 5 dias.

4 - O Aviso deve incluir a identificação da UO, o tipo de actividade, o horário, e as qualificações exigidas, entre outros.

5 - Do Aviso deve ser remetida cópia para a Comissão de Acompanhamento do programa UL Consciência Social.

6 - As inscrições são feitas directamente nos serviços competentes de cada UO.

Artigo 6.º

Selecção

1 - A selecção será feita por uma comissão designada pela respectiva UO.

2 - Sobre a lista ordenada de inscrições serão seleccionados os candidatos a bolsa em função das especificidades da formação a prestar e, das disponibilidades e qualificações dos mesmos.

3 - Os critérios específicos para selecção dos candidatos a cada formação (acções ou actividades de formação) constarão de acta prévia à mesma.

4 - Para as acções de formação o processo será sumário e terá principalmente em conta a disponibilidade de horário do aluno candidato.

5 - No caso de haver muitos candidatos, serão apenas analisados os processos necessários para satisfazer a solicitação e pela ordem de entrada.

Artigo 7.º

Deveres e Direitos do Bolseiro

1 - O bolseiro, obrigatoriamente tem de cumprir com o acordado no momento da adesão, sob pena de perder o direito à totalidade da bolsa não paga.

2 - O Bolseiro deve colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando e seguindo as suas orientações técnicas.

3 - O bolseiro tem o direito a estabelecer com a entidade promotora um plano de acção que regule as relações mútuas e a natureza das actividades a realizar, incluindo os objectivos da acção, os termos da orientação para o cumprimento das tarefas previstas, o nome do responsável pela sua supervisão e o modo como se realizará a sua avaliação.

4 - O bolseiro será ouvido no processo de avaliação.

5 - O bolseiro tem o direito a receber um certificado de participação, que contempla o número de horas e as actividades desenvolvidas, bem como ver contemplada esta participação no Suplemento ao Diploma

Artigo 8.º

Avaliação da Formação

O responsável pela promoção da formação no fim da acção ou no fim de cada mês elabora informação com o número de horas prestadas a fim de ser paga a bolsa correspondente.

Artigo 9.º

Financiamento

O financiamento e o pagamento da bolsa são da responsabilidade da entidade promotora.

Artigo 10.º

Valor da Bolsa

1 - O valor da bolsa, em cada ano, será definido por cada UO, em função do valor/hora e do número de horas.

2 - O valor mensal da bolsa referida no número anterior não poderá, em caso algum, ultrapassar o valor fixado para o Ordenado Mínimo Nacional.

Artigo 11.º

Casos Omissos

Todos os casos omissos serão decididos por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, ou de quem ele delegar.

Artigo 12.º

Relatório Trimestral

Cada entidade promotora remeterá um relatório trimestral para a Comissão de Acompanhamento do Programa UL - Consciência Social relativo aos apoios concedidos.

Artigo 13.º

Disposições Finais

O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

Aprovado em 27 de Janeiro de 2011. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

Procedimentos

1 - Pedido de autorização interna dirigido ao Director

1.1 - Através de informação interna onde se indica as áreas onde é necessária a acção/formação a UO autoriza a abertura da candidatura.

1.2 - De acordo com o esforço a despender pelo bolseiro indica o valor da bolsa e o tempo da acção. (Exemplo: bolsa de 426(euro)/mês para 71 horas/mês, durante dois meses.)

1.3 - Propõe uma comissão de selecção.

2 - Divulgação

2.1 - A UO emite um aviso onde publicita a acção. Deverá conter: n.º de bolsas a atribuir; Destinatários; Tipo de actividade; local; Horário; Competências exigidas (competências e condições preferenciais); Valor mensal da bolsa; Prazo e local de entrega da candidatura.

2.2 - Poderá ser elaborado um boletim de candidatura tipo.

3 - Selecção dos candidatos

3.1 - A Comissão prevista em 1.3:

Definir os critérios de selecção - acta 1.

Aplica-os aos candidatos admitidos e excluídos - acta 2.

Elabora a lista dos candidatos seleccionados e não seleccionados.

4 - Acordo de adesão à bolsa de mérito social

4.1 - Plano de trabalhos do bolseiro

Documento onde se indicam as tarefas a desempenhar pelo bolseiro assinado por este e pelo responsável pela área onde se desenvolve a formação.

4.2 - Declaração de aceitação

Declaração do bolseiro em que aceita as condições do Regulamento de Bolsas de Mérito, as do Aviso de Lançamento (Ponto n.º 2) e as do plano de acções a desenvolver. (ponto 4.1)

5 - Relatório trimestral

A UO elabora relatório sobre os apoios concedidos, informando nomeadamente: lista nominal dos bolseiros, número de aluno, ciclo de estudos (1.º, 2.º e 3.º) actividades desenvolvidas, duração e avaliação.

204330481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226472.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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