1 - Nos termos do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa e de harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego na coordenadora da gestão administrativa e financeira dos Museus da Politécnica da Universidade de Lisboa, licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, no que respeita ao pessoal dos Museus da Politécnica, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Aprovar o mapa de férias anual e autorizar o gozo e a acumulação de férias não gozadas no ano civil em que se venceram;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, com respeito pela legislação vigente;
c) Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de cumprir os trâmites legais para a autorização da despesa;
d) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar os mapas de assiduidade mensais:
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como do regime jurídico do trabalhador estudante;
h) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
i) Proceder à celebração de qualquer tipo de contratos, desde que previamente autorizados pela entidade competente;
j) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
k) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - Em relação às matérias acima referidas, deve ser dado conhecimento, em tempo útil, à Reitoria.
3 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
5 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2011 pela supradelegada no âmbito definido pelo presente despacho.
4 de Fevereiro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
204330295