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Despacho 3186/2011, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação na coordenadora da gestão administrativa e financeira dos Museus da Politécnica da Universidade de Lisboa, licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques

Texto do documento

Despacho 3186/2011

1 - Nos termos do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa e de harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego na coordenadora da gestão administrativa e financeira dos Museus da Politécnica da Universidade de Lisboa, licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, no que respeita ao pessoal dos Museus da Politécnica, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Aprovar o mapa de férias anual e autorizar o gozo e a acumulação de férias não gozadas no ano civil em que se venceram;

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, com respeito pela legislação vigente;

c) Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de cumprir os trâmites legais para a autorização da despesa;

d) Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

e) Autorizar os mapas de assiduidade mensais:

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como do regime jurídico do trabalhador estudante;

h) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

i) Proceder à celebração de qualquer tipo de contratos, desde que previamente autorizados pela entidade competente;

j) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

k) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

2 - Em relação às matérias acima referidas, deve ser dado conhecimento, em tempo útil, à Reitoria.

3 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.

5 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2011 pela supradelegada no âmbito definido pelo presente despacho.

4 de Fevereiro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

204330295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226471.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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