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Contrato 161/2011, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Publica a adenda do contrato-programa celebrado entre a Direcção Regional de Educação do Alentejo e o Agrupamento de Escolas de Amareleja ao abrigo do regulamento de acesso ao financiamento do programa das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico

Texto do documento

Contrato 161/2011

Programa de generalização do ensino do inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico

Adenda do contrato-programa

Agrupamento de Escolas de Amareleja

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Alentejo, representada por Carlos António Couraça calhau, na qualidade de Director Regional Adjunto, conforme delegação de competência, constante do despacho, n.º 18062/2008 (2.ª série), publicada no DR n.º 128, de 4 de Julho, adiante designado como primeiro outorgante; e

Segundo outorgante: Agrupamento de Escolas de Amareleja, pessoa colectiva n.º 600064468 representada por Francisco Manuel Honrado Pereira, na qualidade de Director, adiante designado como segundo outorgante;

O contrato-programa celebrado ao abrigo do disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalização de inglês e outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 100, de 26 Maio, é objecto de adenda no que se refere ao número de alunos inscritos no agrupamento e consequente financiamento a atribuir durante o ano lectivo 2010/2011.

...

Cláusula 2.ª

Finalidade dos apoios financeiros

1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do contrato-programa celebrado para o ano lectivo 2010/2011, destinam-se a apoiar a promoção de actividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 100, de 26 Maio, ao abrigo do estabelecido na alínea e) do n.º 3 do artigo 19.º da lai n.º 159/99, de 14 de Setembro.

2 - As actividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afectos ao seguinte Agrupamento de Escolas:

Agrupamento de Amareleja

...

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:

a) 261 alunos x 262,50(euro) no montante de 68.512,50(euro);

Valor total da comparticipação: 68.512,50(euro) (sessenta e oito mil quinhentos e doze euros e cinquenta cêntimos).

Em tudo o que não se encontrar explícito no presente documento, dever-se-á ter em consideração o constante no contrato-programa celebrado entre as partes outorgantes em 31 de Outubro de 2008.

22 de Julho de 2010. - Pelo Primeiro Outorgante, o Director Regional-Adjunto de Educação do Alentejo, Carlos António Couraça Calhau. - Pelo Segundo Outorgante, o Director do Agrupamento de Escolas de Amareleja, Francisco Manuel Honrado Pereira.

204327039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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