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Deliberação (extracto) 457/2011, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2011, do director do Departamento de Administração Geral

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 457/2011

Pela Deliberação do Conselho Directivo n.º 1/2011, de 26 de Janeiro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado em regime de substituição com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2011, para o Departamento de Administração Geral, o seguinte trabalhador que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respectiva nota curricular em anexo:

Álvaro Dinis de Araújo e Castro, Assessor (carreira não revista), para o Cargo de Director do Departamento de Administração Geral.

9 de Fevereiro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Augusto Clamote.

Nota Curricular

Álvaro Dinis de Araújo e Castro, nascido em 23 de Setembro de 1957, de nacionalidade Portuguesa, Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Mestre em Direito Administrativo e Contratação Pública, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

É Assessor (carreira não revista) do mapa de pessoal do Instituto Informática (II, I. P.), do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

Entre 30 de Dezembro de 2002 e 30 de Dezembro de 2005, foi Director Municipal da Protecção Civil, Segurança e Tráfego do Município de Lisboa.

Entre Março e Dezembro de 2002, foi Presidente do Gabinete de Reconversão do Casal Ventoso.

Entre Janeiro de 1994 e Maio de 1996, foi Membro do Conselho de Administração e da Comissão Executiva do Teatro Nacional de S. Carlos e da Orquestra Sinfónica Portuguesa

Entre 1992 e 1993 foi Assessor do Secretário de Estado da Cultura.

204330132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226344.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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