A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4700/2011, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do director de finanças de Faro, Amâncio José Guerreiro Rodrigues

Texto do documento

Aviso 4700/2011

Delegação de competências

No uso dos poderes que me foram conferidos, nos termos dos n.os 1.9; 9 e 11 da parte II e n.º 2 da Parte III do Despacho 7337/2010, de 10 de Março de 2010, do Exmº. Senhor Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 13 de Abril de 2010, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º Do Código do Procedimento Administrativo e do artº 62.º da lei Geral Tributária, delego e subdelego as seguintes competências:

1 - Competências Próprias:

1.1 - No Chefe da Divisão da Tributação e Cobrança - Drª. Maria Salomé Cadete Mendonça

a) Gestão e Coordenação da unidade orgânica referida no ponto 6.1.1, parte II do Despacho 23089/2005, do Director-Geral dos Impostos de 18 de Outubro, publicado no D. R. 2.ª série n.º 215, de 9 de Novembro de 2005;

b) Alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRS, nos termos do n.º 4 do artº 65.º do Código de IRS, quando as correcções a favor do Estado se refiram aos pagamentos por conta declarados, bem como a fixação dos prazos para audição prévia no âmbito daquelas alterações, nos termos do n.º 3 do artº 60.ª da lei Tributária;

c) Alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRC, nos termos dos artigos 95.º e 96.º do Código do IRC, quando as correcções a favor do Estado se refiram aos pagamentos por conta declarados, bem como a fixação dos prazos para audição prévia no âmbito daquelas alterações, nos termos do n.º 3 do artº 60.º da lei Geral Tributária;

d) Decisão sobre a revogação total ou parcial das liquidações do imposto, nos termos do artigo 93.º do Código do IRS, relativamente à falta de indicação na declaração anual de rendimentos, de importâncias retidas na fonte ou de pagamentos efectuados por conta;

e) Autorização para a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas;

f) Autorização para desbloquear o sistema de análise de listagens de IR, para prosseguimento de reembolsos ou notas de cobrança;

g) Assinatura de toda a correspondência da unidade orgânica a seu cargo, incluindo mapas e notas, com exclusão da correspondência remetida às Direcções-Gerais, outras Entidades Superiores ou Tribunais.

1.2 - Competências Subdelegadas - Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente aos funcionários da respectiva divisão.

2 - A Presente Ordem de Serviços produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

3 de Janeiro de 2011. - O Director de Finanças de Faro, Amâncio José Guerreiro Rodrigues.

204329259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda