Delegação de competências
No uso dos poderes que me foram conferidos, nos termos dos n.os 1.9; 9 e 11 da parte II e n.º 2 da Parte III do Despacho 7337/2010, de 10 de Março de 2010, do Exmº. Senhor Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 13 de Abril de 2010, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º Do Código do Procedimento Administrativo e do artº 62.º da lei Geral Tributária, delego e subdelego as seguintes competências:
1 - Competências Próprias:
1.1 - No Chefe da Divisão da Tributação e Cobrança - Drª. Maria Salomé Cadete Mendonça
a) Gestão e Coordenação da unidade orgânica referida no ponto 6.1.1, parte II do Despacho 23089/2005, do Director-Geral dos Impostos de 18 de Outubro, publicado no D. R. 2.ª série n.º 215, de 9 de Novembro de 2005;
b) Alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRS, nos termos do n.º 4 do artº 65.º do Código de IRS, quando as correcções a favor do Estado se refiram aos pagamentos por conta declarados, bem como a fixação dos prazos para audição prévia no âmbito daquelas alterações, nos termos do n.º 3 do artº 60.ª da lei Tributária;
c) Alteração dos elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRC, nos termos dos artigos 95.º e 96.º do Código do IRC, quando as correcções a favor do Estado se refiram aos pagamentos por conta declarados, bem como a fixação dos prazos para audição prévia no âmbito daquelas alterações, nos termos do n.º 3 do artº 60.º da lei Geral Tributária;
d) Decisão sobre a revogação total ou parcial das liquidações do imposto, nos termos do artigo 93.º do Código do IRS, relativamente à falta de indicação na declaração anual de rendimentos, de importâncias retidas na fonte ou de pagamentos efectuados por conta;
e) Autorização para a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas;
f) Autorização para desbloquear o sistema de análise de listagens de IR, para prosseguimento de reembolsos ou notas de cobrança;
g) Assinatura de toda a correspondência da unidade orgânica a seu cargo, incluindo mapas e notas, com exclusão da correspondência remetida às Direcções-Gerais, outras Entidades Superiores ou Tribunais.
1.2 - Competências Subdelegadas - Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente aos funcionários da respectiva divisão.
2 - A Presente Ordem de Serviços produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
3 de Janeiro de 2011. - O Director de Finanças de Faro, Amâncio José Guerreiro Rodrigues.
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