Despacho 3082/2011, de 15 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
-
Fonte: Diário da República n.º 32/2011, Série II de 2011-02-15.
-
Data:
2011-02-15
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de comunicações do 9336803, primeiro-marinheiro C Hugo Rafael Lima Guerreiro
Despacho 3082/2011
Por despacho de 1 de Fevereiro de 2011, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de comunicações, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9336803, primeiro-marinheiro C Hugo Rafael Lima Guerreiro (no quadro), a contar de 9 de Fevereiro de 2010, data a partir da qual reúne condições especiais de promoção, lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, vaga existente no quadro, resultante do ingresso na categoria de sargentos no posto de segundo-sargento da classe de electrotécnicos, do 9321501, cabo C Ana Graciosa Farias Lopes, em 1 de Outubro de 2009.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9305904, cabo C Manuel Canhoto de Carvalho e à direita do 9338002, cabo C Pedro António Calixto Almeida.
1 de Fevereiro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
204323831
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1226120.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1226120/despacho-3082-2011-de-15-de-fevereiro