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Despacho 3043/2011, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências na directora de serviços licenciada Elisabete Ribeiro Segurado

Texto do documento

Despacho 3043/2011

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do despacho de delegação de competências n.º 1372/2011, de 6 de Janeiro, do Inspector-Geral de Finanças, publicado no Diário da República n.º 11, 2.ª série, de 17 de Janeiro, conjugado com o artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego na Directora de Serviços licenciada Elisabete Ribeiro Segurado, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias;

2) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, nas situações em que legalmente não se recorra à realização de consulta prévia; e

3) Autorizar o pagamento dos abonos dos funcionários e o processamento e pagamento com despesas de pessoal e de outras despesas correntes e de despesas de capital.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.

04 de Fevereiro 2011. - A Subinspectora-Geral, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva.

204320331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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