Ao abrigo do disposto no n.º 4 do despacho de delegação de competências n.º 1372/2011, de 6 de Janeiro, do Inspector-Geral de Finanças, publicado no Diário da República n.º 11, 2.ª série, de 17 de Janeiro, conjugado com o artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego na Directora de Serviços licenciada Elisabete Ribeiro Segurado, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias;
2) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, nas situações em que legalmente não se recorra à realização de consulta prévia; e
3) Autorizar o pagamento dos abonos dos funcionários e o processamento e pagamento com despesas de pessoal e de outras despesas correntes e de despesas de capital.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.
04 de Fevereiro 2011. - A Subinspectora-Geral, Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva.
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