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Aviso 4441/2011, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de acção educativa), com a referência n.º 07/PCC/2009

Texto do documento

Aviso 4441/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, para ocupação de vinte postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa), Referência 07/PCC/2009, de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final e por Despacho 1422/PCM/2010, do Sr. Presidente da Câmara Municipal do Seixal, datado de 7 de Outubro, foram ainda preenchidos mais 5 postos de trabalho, disponíveis no mapa de pessoal da Câmara Municipal, através do recurso à reserva de recrutamento do Município, mediante a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Anabela Covas Baptista Canelas Almeida, Maria Do Rosário Rodrigues Ferreira, Carla Cristina Augusto Costa Ameixa, Maria Bárbara Do Nascimento Silva, Maria Alexandra De Góis Veríssimo, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da respectiva categoria e nível remuneratório 2, da Tabela Remuneratória Única Ana Elisabete Soares Carvalho, com efeitos a 17 de Dezembro de 2010.

24 de Janeiro de 2011. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

304259194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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