Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito dos poderes que me são conferidos por despacho de 01 de Fevereiro de 2011, do Presidente do Conselho Superior da Magistratura, subdelego no Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, no Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, no Presidente do Tribunal da Relação de Évora, relativamente aos magistrados judiciais que exerçam funções nos tribunais judiciais da área do respectivo distrito judicial, e no Presidente do Tribunal da Relação do Porto e no Juiz Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães, relativamente aos magistrados judiciais que exercem funções nos tribunais judiciais da área de competência da respectiva Relação, os poderes para autorizarem a utilização de veículo próprio e de aluguer nas deslocações em serviço, em circunstâncias excepcionais, designadamente nas situações de agregação de comarcas determinadas por Portaria, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011.
2 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra.
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