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Aviso 4401/2011, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para dois postos de trabalho na carreira técnica superior, área de serviço social

Texto do documento

Aviso 4401/2011

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho da carreira técnica superior, área de Serviço Social, do mapa de pessoal da DRLVT do instituto da Droga e da Toxicodependência, aberto por aviso publicado no DR n.º 148, 2.ª série, de 2 de Agosto de 2010.

Devidamente homologada pelo Presidente do C.D. do IDT, em 20 de Janeiro de 2011, faz-se publica a lista unitária de ordenação final.

Candidatas admitidos:

1.ª Susana Isabel Banza Cintra - 19,65 valores

2.ª Maria João Duarte Oliveira - 17,55 valores

3.ª Marta Carina de Silva Lino Nunes Maio - 17,50 valores

4.ª Carla Nadir Caleia Sobral - 12,80 valores

Candidatas excluídas:

Anabela Ponces Ferraz Almeida Correia a)

Laura de Fátima Góis Murteira a)

Maria Laura Soares G. C. Marques Dias b)

Maria Teresa Oliveira R. Pereiro b)

Sandra Jerónima Rebocho P. Simão a)

a) Candidatas excluídas por não terem comparecido à prova de conhecimentos.

b) Candidatas excluídas por terem obtido valoração inferior a 9,5 valores, na entrevista profissional de selecção

A presente lista será afixada na sede da DRLVT e ficará também disponível na página electrónica do IDT.

Da referida lista cabe recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3, do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

04.02.2011. - O Delegado Regional de Lisboa e Vale do Tejo, António Manuel Figueiredo Maia.

204315148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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