Louvo o Dr. José de Barros pela forma extraordinariamente dedicada, competente e exemplar como exerceu as funções de Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
Sob a direcção do Dr. José de Barros, a Secretaria-Geral assegurou a concepção, execução e coordenação no âmbito do planeamento e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Ministério da Defesa Nacional, de modo eficiente e eficaz, bem como o apoio administrativo, protocolar e de informação e relações públicas aos Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.
Sob a sua superior direcção, sustentada nos seus elevados conhecimentos, vasta experiência profissional e apurado sentido de serviço público, a Secretaria-Geral assegurou o planeamento relativo às previsões orçamentais e à gestão financeira do Ministério, bem como a coordenação da elaboração do projecto de orçamento anual e a execução do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, mantendo sempre uma permanente, rigorosa e actualizada informação sobre os níveis de execução.
Mercê do seu excelente sentido de responsabilidade, o Dr. José de Barros dedicou igualmente todo o seu esforço, com excelentes resultados, na análise e validação da informação de suporte à decisão em matéria de aquisição de bens e serviços no âmbito da Defesa Nacional.
A par das qualidades profissionais, enorme disponibilidade, rigor técnico e superior capacidade de gestão, o Dr. José de Barros pautou sempre a sua actuação por uma conduta irrepreensível, merecendo também especial menção as características pessoais de ponderação e afabilidade evidenciadas, que muito contribuíram para o seu excelente nível de desempenho.
Atento quanto precede, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional manifestar o seu público reconhecimento pela forma altamente meritória como o Dr. José de Barros, na Secretaria-Geral, desempenhou as suas funções com inexcedível proficiência, elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 1.ª classe ao Dr. José de Barros.
14 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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