Jorge Salgueiro Mendes, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público que, mediante proposta desta Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em sua reunião de 17 de Novembro último, a Assembleia Municipal deste Concelho, em sua sessão de 30 do mesmo mês, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais de Valença que abaixo se transcreve:
Regulamento Municipal de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais de Valença
Alteração
Artigo 1.º
O artigo 163.º do Regulamento Municipal de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais de Valença passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 163.º
Avaliação de consumos e de caudais residuais
1 - Em caso de paragem ou de funcionamento irregular do contador ou nos períodos em que não houver leitura, o consumo é avaliado:
a) Pelo consumo médio apurado entre duas leituras consideradas válidas;
b) Pelo consumo de equivalente período do ano anterior quando não existir média referida na alínea a);
c) Pelo média do consumo apurado nas leituras subsequentes à instalação do contador na falta dos elementos referidos nas alíneas a) e b).
2 - Em casos de utilizadores que, embora ligados ao sistema público de distribuição de água, utilizam fontes próprias de abastecimento e cujo sistema de drenagem de águas residuais esteja ligado ao colector público, deverá ser estimado um caudal médio mensal lançado na rede pública de drenagem para que seja aplicada a tarifa de drenagem e tratamento de águas residuais. O caudal médio será calculado do seguinte modo:
a) Sendo consumidor doméstico ter-se-á em conta o número de pessoas do agregado familiar, verificado através da declaração de Imposto sobre o Rendimento Singular, considerando um consumo de 120 litros/dia/habitante.
b) Sendo consumidor não doméstico de hotelaria ter-se-á em conta o número total de quartos e um consumo de 120 litros/dia/quarto, ponderado pela taxa de ocupação da NUTS II - Região Norte para equipamentos hoteleiros de categoria similar.
c) Sendo consumidor não doméstico de outra actividade económica o caudal médio será fixado após efectuada uma vistoria conjunta às instalações onde serão efectuadas medições. Para efeito de marcação da vistoria dever-se-á adoptar os procedimentos previstos na legislação em vigor aplicável e recomendações do ERSAR.»
Mais se informa que as alterações acima transcritas entram em vigor 5 dias após a data do presente edital.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe da Divisão Administrativa, em regime de substituição, da Câmara Municipal o subscrevi.
2 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.
304298788