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Edital 158/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal e Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais de Valença

Texto do documento

Edital 158/2011

Jorge Manuel Salgueiro Mendes, presidente da Câmara Municipal de Valença: Faz público que, mediante proposta desta Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em sua reunião de vinte e três de Junho findo, a Assembleia Municipal deste concelho, em sua sessão de ontem, deliberou aprovar as seguintes alterações ao Regulamento Municipal e Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais de Valença:

«Artigo 161.º

Regime de tarifas

1 - Compete à EG estabelecer, nos termos legais, as tarifas correspondentes ao fornecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas ou pluviais e as demais tarifas e preços previstos neste Regulamento.

2 - A água consumida é cobrada pelo preço resultante da soma dos valores parcelares respeitante a cada um dos escalões atingidos pelo utilizador, tendo em conta a tarifa prevista em função do escalonamento estabelecido.

3 - Para efeito dos números anteriores consideram-se os seguintes tipos de tarifas:

a) Tarifa de utilização da rede de abastecimento de água, composta por um valor fixo, acrescido de uma parcela proporcional ao volume de água consumida;

b) Tarifas devidas pelo consumo efectivo de água;

c) Tarifa de colocação de contador;

d) Tarifa de religação de contador;

e) Tarifa de verificação de contador;

f) Tarifa de reaferição de contador;

g) Tarifa de transferência de contador;

h) Tarifas devidas pela instalação e religação de ramal de água;

i) Tarifa de utilização da rede de águas residuais, composta por um valor fixo, acrescido de uma parcela proporcional ao volume de água consumida;

j) Tarifas devidas pelo serviço de drenagem e tratamento de águas residuais;

l) Tarifas devidas pela descarga de águas residuais industriais na rede pública de drenagem de águas residuais;

m) Tarifas devidas pela instalação do ramal de ligação à rede de drenagem de águas residuais;

4 - A tarifa de religação de contador será agravada de acordo com a tabela anexa se se verificar reincidência num prazo de cinco anos a contar da data de anterior religação.

5 - A EG poderá isentar total ou parcialmente das tarifas previstas, desde que requerido e mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, as seguintes entidades ou consumidores:

a) Pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativas;

b) Associações culturais, recreativas e outras de igual natureza;

c) Consumidores de comprovada situação sócio-económica débil;

d) Instituições religiosas;

e) Empreendimentos de elevado interesse municipal.»

A presente alteração entra em vigor no 15.º dia após a data da afixação do presente edital.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, técnica superior (jurista) da Câmara Municipal o subscrevi.

5 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.

304298682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225608.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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