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Edital 157/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Plano Director Municipal de Torres Vedras - alteração por correcção material nos termos do artigo 97.º-A do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial

Texto do documento

Edital 157/2011

Plano Director Municipal de Torres Vedras - alteração por correcção material nos termos do artigo 97-A do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 97-A do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua actual redacção, que a Câmara, em suas reuniões de 26/10/2010 e de 21/12/2010, deliberou, emitir declaração no sentido de proceder à rectificação por correcção material do Plano Director Municipal, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do citado artigo 97.º-A, por existência de erro na representação cartográfica.

Mais torna público que a Assembleia Municipal em sessão de 17/12/2010, aprovou, por maioria a referida declaração.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

21 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.

(ver documento original)

204308125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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