Plano Director Municipal de Torres Vedras - alteração por correcção material nos termos do artigo 97-A do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 97-A do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua actual redacção, que a Câmara, em suas reuniões de 26/10/2010 e de 21/12/2010, deliberou, emitir declaração no sentido de proceder à rectificação por correcção material do Plano Director Municipal, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do citado artigo 97.º-A, por existência de erro na representação cartográfica.
Mais torna público que a Assembleia Municipal em sessão de 17/12/2010, aprovou, por maioria a referida declaração.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
21 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.
(ver documento original)
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